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Notícias

05/09/2014

FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA GERA DEVER DE INDENIZAR

- Fonte: TJ/SP

Os desembargadores Magalhães Coelho, Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza participaram do julgamento, que teve votação unânime.

FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA GERA DEVER DE INDENIZAR

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais mãe que teve o filho assassinado. Ela também terá direito a receber pensão vitalícia.

De acordo com os autos, após receber ameaças e sofrer tentativa de homicídio, o rapaz procurou a Guarda Municipal e a Delegacia de Polícia de Sertãozinho para buscar proteção contra seu agressor, mas, um mês após o ocorrido, foi perseguido e morto a tiros.

Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, houve omissão do Estado, que deveria ter agido de forma a evitar o evento lesivo. “Não se cuida de constituir o Estado como segurador universal ou obrigá-lo a um serviço de segurança pública individualizado, mas, diante de situações de risco extraordinário que ele cria por ato comissivo ou por omissão, deve ser chamado à responsabilização, quando o ônus de sua atividade recai de forma gravosa sobre alguns.”

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

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